Advogado para Partilha de Bens em Recife e Caruaru

Guia completo sobre partilha de bens

Onde a separação costuma travar

Partilha de bens é a divisão do patrimônio construído pelo casal quando o casamento ou a união estável termina — e é onde a separação costuma travar. O que entra e o que fica de fora depende do regime de bens; o como dividir depende de estratégia e prova.

O escritório Capistrano Barros Advogado conduz partilhas consensuais e litigiosas em Recife e Caruaru, incluindo a partilha feita anos depois da separação.

O regime de bens define o que se divide

Toda partilha começa pela mesma pergunta: qual era o regime? Na comunhão parcial — a regra para quem não escolheu outro —, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a relação; ficam de fora os anteriores, as heranças e as doações. Na comunhão universal, quase tudo se comunica, inclusive o que veio antes. Na separação de bens, em princípio cada um fica com o que está em seu nome — com exceções construídas pela jurisprudência. Identificar o regime e a data de cada aquisição é o mapa da divisão.

O que entra na conta (e o que as pessoas esquecem)

Além de imóveis e veículos, a partilha alcança aplicações financeiras, quotas de empresa, FGTS depositado na constância da união, valorização de bens, direitos sobre imóvel financiado e até pontos de programas relevantes. Do outro lado da balança, as dívidas comuns. O erro clássico é partilhar só o visível: um levantamento patrimonial bem feito — extratos, matrículas, contratos, contabilidade da empresa — costuma mudar o resultado em favor de quem o fez.

Suspeita de bens fora da lista ou de valores subavaliados? Antes de assinar qualquer acordo, vale uma revisão técnica do levantamento.

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Partilha depois do divórcio: possível e comum

A lei permite divorciar primeiro e partilhar depois — e muita gente usa esse caminho para encerrar logo o vínculo. O patrimônio, porém, fica em condomínio entre os ex-cônjuges até a divisão, o que trava vendas e gera atrito. A partilha posterior pode ser feita por escritura, em consenso, ou por ação própria; e bens descobertos depois de uma partilha concluída são divididos por sobrepartilha, sem reabrir o que já foi decidido.

Acordo ou litígio: os dois caminhos

Em consenso, a partilha é formalizada junto com o divórcio ou a dissolução da união — inclusive em cartório, quando a lei permite. Sem acordo, a disputa vai ao juiz, e vence a prova: avaliações, perícias contábeis, rastreamento de movimentações. Nos dois cenários, o papel do advogado é o mesmo — garantir que a divisão espelhe o direito, não a pressa ou a pressão de um dos lados.

Como o escritório conduz

O Dr. Capistrano recebe você em reunião reservada, monta o inventário do patrimônio do casal, classifica bem a bem o que se comunica e desenha a proposta de divisão — negociando com a outra parte ou litigando quando necessário. Para entender os fundamentos, leia quais são os direitos na união estável; e note que a partilha por falecimento segue outro caminho, o do inventário, explicado em como funciona o inventário extrajudicial.

Perguntas frequentes sobre partilha de bens

O imóvel está só no nome de um. O outro tem direito?

Na comunhão parcial, sim: o que foi adquirido onerosamente durante a relação pertence aos dois, independentemente de em nome de quem foi registrado ou de quem pagou as parcelas. O registro define a titularidade formal, não o direito à meação.

Herança recebida durante o casamento entra na partilha?

Em regra, não. Heranças e doações recebidas individualmente são bens particulares e não se comunicam na comunhão parcial. O cuidado é não misturá-las: vendida a herança e usado o dinheiro em bem comum, a separação do que é de cada um exige prova e cálculo.

As dívidas do casal também são divididas?

Sim, quando contraídas em benefício da família — financiamento da casa, cartão usado nas despesas comuns. Dívidas assumidas em proveito exclusivo de um dos cônjuges, sem reverter ao casal, podem ficar só com quem as contraiu. A qualificação de cada dívida é parte central da partilha.

Um dos dois pode continuar morando no imóvel até a partilha?

É comum que sim, mas o uso exclusivo de um bem comum pode gerar direito de compensação ao outro — uma espécie de aluguel pela metade que ele não usa, geralmente contado a partir da citação ou de decisão que o fixe. É um ponto que merece regra clara no acordo.

Patrimônio se divide com cálculo e prova — não com desgaste. Traga a lista do que existe e receba um plano claro do que é seu por direito.

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Conteúdo informativo. Cada situação tem particularidades — converse com um advogado sobre o seu caso.