Inventário extrajudicial: como funciona e quando pode ser feito?

Por Capistrano Barros, advogado (OAB/PE 62.878)

Artigo sobre inventário extrajudicial

Quando o cartório resolve sem processo

O inventário extrajudicial é a partilha dos bens do falecido feita por escritura pública em cartório, sem processo judicial.

Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão — e, preenchidos os requisitos, costuma ser concluído em fração do tempo de um inventário na Justiça. A presença do advogado é obrigatória por lei, e o prazo ideal para abrir é de até 2 meses após o falecimento.

O que é o inventário em cartório

Criado pela Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial substitui o processo judicial por uma escritura pública de inventário e partilha, lavrada em tabelionato de notas. Nela, os herdeiros declaram os bens, as dívidas e a forma de divisão; o tabelião confere a regularidade; e a escritura pronta serve de título para transferir imóveis, veículos e valores diretamente ao nome de cada herdeiro. A família pode escolher livremente o cartório de notas, em qualquer cidade.

Requisitos para a via extrajudicial

Quatro condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  • consenso total entre os herdeiros sobre a partilha — um único ponto de divergência já inviabiliza a via;
  • todos maiores e capazes — a presença de menor de idade ou de pessoa incapaz leva o caso ao Judiciário, com fiscalização do Ministério Público;
  • situação testamentária resolvida — em regra o cartório exige que não haja testamento ou que ele já esteja tratado judicialmente;
  • advogado assistindo as partes — exigência legal expressa, e não formalidade: é ele quem desenha a partilha e responde pela segurança jurídica do ato.

Por que ele é mais rápido

No cartório não há distribuição de processo, pauta de audiências nem recursos: a velocidade passa a depender da organização da própria família — reunir documentos, quitar o imposto, agendar a assinatura. Por isso, inventários extrajudiciais bem preparados se resolvem em semanas, enquanto os judiciais se medem em anos. Além do tempo, a via evita a exposição do patrimônio familiar em um processo público de longa duração.

Documentos necessários

O conjunto básico inclui: certidão de óbito; documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e dos cônjuges; certidão de casamento ou de união estável; certidões negativas fiscais; matrículas atualizadas dos imóveis; documentos de veículos; extratos de contas e aplicações; e comprovantes de dívidas do espólio. Se o falecido vivia em união estável não formalizada, o reconhecimento da companheira ou companheiro precisa ser tratado antes — tema do artigo quais são os direitos na união estável.

As etapas no cartório

  1. Reunião com o advogado para mapear bens, herdeiros e pendências;
  2. Levantamento e atualização de todas as certidões e matrículas;
  3. Cálculo e recolhimento do ITCMD, o imposto estadual sobre a herança;
  4. Minuta da escritura, com a nomeação do inventariante e a partilha detalhada;
  5. Conferência pelo tabelião e assinatura por herdeiros e advogado;
  6. Registro da escritura nos cartórios de imóveis e órgãos de trânsito, transferindo cada bem ao herdeiro.

Impostos e custos envolvidos

Três contas compõem o custo: o ITCMD, calculado sobre o valor dos bens conforme a legislação do estado; os emolumentos do cartório, tabelados e proporcionais ao patrimônio; e os honorários advocatícios, definidos conforme a complexidade do acervo. Vale lembrar o prazo do art. 611 do CPC: o inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento — o atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme as regras estaduais, encarecendo um procedimento que já lida com valores altos.

Cessão de direitos: quando um herdeiro quer negociar a parte

Antes da partilha, o herdeiro não é dono de bens específicos — é titular de uma fração ideal da herança. Essa fração pode ser cedida, de forma onerosa ou gratuita, a outro herdeiro ou a terceiros, sempre por escritura pública; os demais herdeiros, porém, têm preferência na aquisição em igualdade de condições. Bem estruturada, a cessão destrava inventários em que alguém precisa de liquidez imediata ou não quer participar do procedimento. E se um bem aparecer depois de encerrada a partilha, a solução é a sobrepartilha: um complemento que divide o que ficou de fora, sem reabrir o que já foi decidido.

Quando o inventário precisa ser judicial

Herdeiro menor ou incapaz, divergência sobre a partilha, testamento pendente, herdeiro que não é localizado ou se recusa a participar: qualquer desses cenários leva o inventário ao Judiciário. Também nascem para a via judicial os casos com discussão prévia de filiação — um filho não reconhecido tem direito à herança, mas precisa antes estabelecer o vínculo, como explicamos na página de investigação de paternidade. Para conhecer o procedimento completo nas duas vias e a condução do escritório, veja advogado para inventário em Recife e Caruaru; e se a partilha nasce de separação em vida, o caminho está em como fazer um divórcio consensual.

Cada família acha que o seu caso é simples — até esbarrar em um detalhe de matrícula, um imposto atrasado ou um herdeiro esquecido. Antes de ir ao cartório, valide o caminho com quem faz isso na prática.

Validar o inventário da minha família
Dr. Capistrano Barros, advogado

Capistrano Barros · Advogado — OAB/PE 62.878
Atuação dedicada ao Direito de Família, com escritórios em Recife e Caruaru.

Conteúdo informativo. Cada situação tem particularidades — converse com um advogado sobre o seu caso.