Guia completo sobre inventário
O que acontece com os bens até o inventário sair
Inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, para transferir formalmente o patrimônio a quem tem direito. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos, contas ficam bloqueadas e os herdeiros ficam presos a um patrimônio que não conseguem usar.
O escritório Capistrano Barros Advogado conduz inventários judiciais e extrajudiciais em Recife e Caruaru, do levantamento dos bens à partilha registrada.
Inventário em cartório ou na Justiça?
Desde a Lei nº 11.441/2007, famílias em consenso podem fazer o inventário extrajudicial, por escritura pública em cartório — caminho mais rápido e menos burocrático, sempre com advogado, cuja presença é exigência legal. Já o inventário judicial é o caminho quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento a ser cumprido ou desacordo sobre a divisão: o juiz conduz o processo e decide as controvérsias.
As etapas de um inventário bem conduzido
O trabalho começa antes do protocolo: levantar certidões, matrículas de imóveis, extratos, veículos e eventuais dívidas; identificar todos os herdeiros; e calcular o imposto de transmissão (ITCMD) devido ao estado. Em seguida vêm a nomeação do inventariante — quem administra o espólio durante o procedimento —, as primeiras declarações, a avaliação dos bens, o pagamento do imposto e, por fim, a partilha, registrada nos cartórios competentes para que cada bem passe oficialmente ao nome do herdeiro.
Não sabe por onde começar, quais documentos reunir ou se a família se enquadra na via de cartório? Uma conversa organiza isso em minutos.
Perguntar sobre o seu inventárioO prazo de 2 meses e o custo da demora
O art. 611 do CPC fixa em 2 meses, a partir do falecimento, o prazo para abrir o inventário. A abertura tardia não impede o procedimento, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual — além de manter o patrimônio travado: sem a partilha registrada, imóveis não se vendem e valores permanecem indisponíveis.
Quando os herdeiros não se entendem
Boa parte dos inventários emperra por conflito: desconfiança sobre bens ocultados, discordância sobre valores, mágoas antigas que contaminam a partilha. Nesses cenários, o advogado atua em duas frentes — buscar acordos que preservem a família e, quando não for possível, defender a fração do cliente com firmeza técnica no processo judicial. Situações que envolvem filhos ainda não reconhecidos também repercutem diretamente na herança e podem ser tratadas em conjunto.
Como o escritório conduz
O Dr. Capistrano recebe a família em reunião reservada, mapeia bens, herdeiros e pendências, e apresenta o plano: via adequada, documentos, custos estimados de impostos e emolumentos, e a ordem certa dos passos. Para entender melhor o procedimento em cartório, leia como funciona o inventário extrajudicial; se o falecido vivia em união estável, o artigo direitos na união estável explica a posição do companheiro na herança.
Perguntas frequentes sobre inventário
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil determina a abertura em até 2 meses contados do falecimento. Passado o prazo, o inventário continua possível — a qualquer tempo —, mas a legislação estadual pode impor multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), o que encarece o procedimento.
Todos os herdeiros precisam concordar para fazer o inventário em cartório?
Sim. A via extrajudicial exige consenso total sobre a partilha, além de herdeiros maiores e capazes. Havendo menores, incapazes ou qualquer divergência, o inventário segue pela via judicial, onde o juiz resolve os pontos em disputa.
Quem paga as dívidas que o falecido deixou?
As dívidas são pagas pelo próprio espólio — o conjunto de bens deixados — antes da partilha. Os herdeiros não respondem com o patrimônio pessoal: se as dívidas superarem os bens, o excedente não é transferido a eles.
O que acontece se um herdeiro se recusar a participar?
O inventário não fica refém de quem se omite. Pela via judicial, o herdeiro renitente é citado e o processo segue mesmo sem a sua colaboração, com o juiz decidindo a partilha ao final.
Quanto mais o inventário espera, mais caro e mais complexo ele fica. Organize essa pendência com orientação técnica e devolva o patrimônio ao uso da família.
Começar a organizar o inventárioContinue lendo
Conteúdo informativo. Cada situação tem particularidades — converse com um advogado sobre o seu caso.
