Quais são os direitos na união estável?

Por Capistrano Barros, advogado (OAB/PE 62.878)

Artigo sobre direitos na união estável

Os mesmos direitos de quem é casado

Quem vive em união estável tem, em linhas gerais, os mesmos direitos patrimoniais e sucessórios de quem é casado: partilha dos bens adquiridos durante a relação, possibilidade de pensão alimentícia na separação e herança — que o STF equiparou à do cônjuge.

A união se configura pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, independentemente de tempo mínimo ou de papel assinado.

O que configura a união estável

O Código Civil define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Repare no que a lei não exige: tempo mínimo de relação, moradia sob o mesmo teto ou filhos em comum. Um casal que se apresenta socialmente como família, compartilha projetos e mantém vida em comum pode estar em união estável mesmo sem nunca ter assinado nada — com todos os efeitos jurídicos disso.

União estável ou namoro?

A fronteira é o objetivo de constituir família — não a intensidade do afeto. No namoro, ainda que longo, o projeto de família é futuro ("um dia vamos casar"); na união estável, ele é presente: o casal já vive como família aos olhos de todos. Como a diferença define se há ou não partilha e herança, ela é um dos pontos mais disputados na Justiça — e a prova se faz por fatos: contas conjuntas, dependência em plano de saúde, filhos, imóvel comprado junto, a forma como o casal se apresentava.

O regime de bens da união

Sem contrato escrito, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens: tudo o que o casal adquire onerosamente durante a união pertence aos dois, em regra meio a meio, não importa em nome de quem está o bem ou quem pagou mais. Ficam de fora heranças, doações recebidas individualmente e o que cada um já tinha antes. Quem deseja regra diferente — separação total, por exemplo — precisa firmar contrato de convivência escolhendo outro regime.

Direitos no fim da relação

Dissolvida a união, os efeitos espelham o divórcio: partilha dos bens conforme o regime; possibilidade de pensão entre os companheiros, geralmente transitória, quando um deles ficou em situação de dependência econômica; e, havendo filhos, definição de guarda, convivência e alimentos. A dissolução pode ser formalizada em cartório, quando consensual e sem filhos menores, ou judicialmente — os passos são análogos aos descritos em como fazer um divórcio consensual, e a condução do escritório está em união estável: reconhecimento e dissolução.

Herança do companheiro

Durante anos, a lei tratou o companheiro como herdeiro de segunda classe. Isso mudou: o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a diferença e equiparou a sucessão do companheiro à do cônjuge. Hoje, quem vivia em união estável concorre à herança nas mesmas condições de quem era casado. O desafio prático é outro: sem documento que comprove a união, o companheiro sobrevivente precisa primeiro reconhecê-la judicialmente para então participar do inventário — etapa que atrasa e encarece a partilha, como se vê em como funciona o inventário extrajudicial.

União estável e a pensão por morte do INSS

Os efeitos da união não param no Direito de Família: o companheiro que comprova a relação é dependente para fins previdenciários e pode requerer a pensão por morte junto ao INSS. A prova segue a mesma lógica da esfera judicial — documentos que demonstrem vida em comum, dependência econômica e publicidade da relação —, e a escritura declaratória feita em vida costuma simplificar drasticamente esse requerimento. É mais um motivo para formalizar a união antes que a necessidade apareça: no meio do luto, ninguém deveria precisar caçar comprovantes.

Contrato de convivência

O contrato de convivência é o instrumento que dá previsibilidade à união: nele o casal declara a relação, escolhe o regime de bens e pode organizar questões patrimoniais do dia a dia. Feito por escritura pública, vale perante terceiros e evita a maior fonte de litígio das dissoluções — a discussão sobre o que pertence a quem. É especialmente recomendável quando um dos companheiros tem empresa, patrimônio anterior relevante ou filhos de outra relação.

Como formalizar ou reconhecer a união

Em vida, a formalização é simples: escritura declaratória de união estável em cartório de notas, com ou sem contrato de convivência. Já o reconhecimento posterior — necessário para herança, pensão por morte ou partilha quando não há documento — é feito por ação judicial, reunindo as provas da vida em comum. Formalizada a união, o casal pode ainda requerer ao juiz a conversão em casamento, se assim desejar. Nos dois cenários, a orientação técnica evita cláusulas frágeis e provas insuficientes; o planejamento sucessório da família, incluindo a posição do companheiro, é tratado em inventário e partilha.

Na união estável, os direitos existem — mas quase sempre precisam ser provados. Formalize a relação ou o seu fim com segurança jurídica, antes que a falta de documentos custe caro.

Proteger meus direitos na união
Dr. Capistrano Barros, advogado

Capistrano Barros · Advogado — OAB/PE 62.878
Atuação dedicada ao Direito de Família, com escritórios em Recife e Caruaru.

Conteúdo informativo. Cada situação tem particularidades — converse com um advogado sobre o seu caso.