Como fazer um divórcio consensual: o passo a passo

Por Capistrano Barros, advogado (OAB/PE 62.878)

Artigo sobre divórcio consensual

Os quatro pontos que precisam estar acordados

Para fazer um divórcio consensual, o casal precisa estar de acordo sobre quatro pontos — partilha dos bens, pensão, uso do nome de casado e, havendo filhos, guarda e convivência — e formalizar tudo com um advogado, por escritura em cartório ou por homologação judicial.

Sem filhos menores ou incapazes e sem gravidez em curso, o cartório resolve; com eles, o caminho é o processo judicial consensual, que também é rápido quando o acordo está bem construído. Abaixo, o passo a passo completo.

O que o casal precisa acordar

Consensual não significa apenas "os dois querem se separar". Significa consenso sobre os efeitos do fim do casamento. São quatro frentes:

  • Partilha de bens: como fica cada imóvel, veículo, aplicação e dívida, respeitando o regime de bens do casamento. A lei também permite divorciar primeiro e partilhar depois.
  • Pensão entre os cônjuges: se um deles receberá alimentos, por quanto tempo e em que valor — ou a dispensa mútua, que é o mais comum.
  • Nome de casado: quem adotou o sobrenome do outro decide se mantém ou volta ao nome de solteiro.
  • Filhos: guarda, plano de convivência e pensão alimentícia — o coração do acordo quando há crianças ou adolescentes.

Fechadas essas quatro frentes, o divórcio consensual é essencialmente um trabalho de formalização bem feita.

Cartório ou Justiça: qual o seu caso

A Lei nº 11.441/2007 autoriza o divórcio por escritura pública em cartório quando o casal está de acordo, não há gravidez em curso e não existem filhos menores ou incapazes. É a via mais célere. Quando há filhos menores, o acordo vai ao Judiciário em um processo consensual: o juiz e o Ministério Público verificam se os termos protegem as crianças e, estando tudo em ordem, homologam. Em qualquer das vias, a participação do advogado é obrigatória por lei — no cartório, inclusive, a escritura não é lavrada sem ele.

Documentos necessários

A lista varia conforme o caso, mas o núcleo é constante: documentos pessoais dos dois, certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial (se houver), certidões de nascimento dos filhos, documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos) e comprovantes de dívidas a partilhar. Com filhos menores, acrescenta-se o detalhamento do plano de convivência e da pensão. Reunir tudo antes de marcar o ato é o que faz o processo andar rápido.

Passo a passo no cartório

  1. Reunião com o advogado para desenhar os termos e conferir se o caso cabe na via extrajudicial;
  2. Redação da minuta da escritura, com partilha, nome e demais cláusulas;
  3. Entrega dos documentos ao tabelionato de notas escolhido — o casal pode optar por qualquer cartório de notas;
  4. Recolhimento dos tributos incidentes sobre a partilha, quando devidos;
  5. Assinatura da escritura pelo casal e pelo advogado;
  6. Averbação do divórcio no cartório onde o casamento foi registrado — a partir daí, o estado civil muda oficialmente.

Passo a passo na via judicial

No consensual judicial, o advogado protocola a petição conjunta com todos os termos do acordo. O Ministério Público se manifesta quando há interesse de menores, o juiz avalia — podendo designar audiência — e profere a sentença homologatória. Com o trânsito em julgado, expede-se o mandado de averbação para o registro civil. Bem instruído, é um processo de poucas etapas; as demoras quase sempre nascem de documentação incompleta ou de cláusulas mal redigidas sobre guarda e convivência dos filhos.

Quanto custa um divórcio consensual

Os custos somam três parcelas: emolumentos do cartório (tabelados por estado), tributos sobre a partilha quando há transmissão de bens, e os honorários do advogado — que variam conforme a complexidade do patrimônio e do acordo. Por isso não existe um "preço fechado" universal: o valor real só se define com a análise do caso. Desconfie de promessas genéricas; peça sempre um orçamento sobre a sua situação concreta.

E se um dos dois mudar de ideia no meio do caminho?

O consenso precisa existir até a assinatura. Se um dos cônjuges recua antes da escritura ou da homologação, a via consensual se desfaz — mas o divórcio em si não pode ser impedido: o pedido segue (ou é convertido) na forma litigiosa, e o juiz decreta o fim do casamento de todo modo, decidindo os pontos que voltaram a ser controversos. Também existe o meio-termo: homologar o que permanece acordado e litigar apenas a cláusula divergente, como um item específico da partilha. Por isso os termos devem ser amarrados por escrito desde as primeiras conversas — minutas trocadas e revisadas reduzem o espaço para recuos de última hora.

Erros que atrasam (ou desfazem) o divórcio

Os tropeços mais comuns: esquecer dívidas na partilha e descobri-las depois; redigir plano de convivência vago ("visitas livres"), que vira fonte de conflito; ignorar a pensão entre cônjuges quando um deles abriu mão de carreira — tema que explicamos em como se calcula a pensão alimentícia; e tratar união estável como se fosse casamento sem antes formalizar o reconhecimento, situação detalhada em quais são os direitos na união estável. Um acordo revisado por quem atua na área evita refazer o serviço na Justiça.

Quer transformar o acordo de vocês em um divórcio formalizado com segurança — sem cláusulas que virem problema depois? O Dr. Capistrano analisa a minuta e conduz o ato do início ao fim.

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Dr. Capistrano Barros, advogado

Capistrano Barros · Advogado — OAB/PE 62.878
Atuação dedicada ao Direito de Família, com escritórios em Recife e Caruaru.

Conteúdo informativo. Cada situação tem particularidades — converse com um advogado sobre o seu caso.