Artigo sobre cobrança de pensão
O que a lei permite fazer para cobrar
Quando a pensão alimentícia não é paga, a lei oferece instrumentos de cobrança fortes: execução judicial com possibilidade de desconto direto na folha, penhora de contas e bens, protesto do nome do devedor e, para as parcelas mais recentes, prisão civil.
O caminho certo depende do perfil do devedor e do tamanho da dívida — e pode combinar mais de um instrumento ao mesmo tempo. O que não se deve fazer é esperar a dívida crescer.
Primeiro passo: organizar a dívida
A cobrança começa com um demonstrativo simples: quais meses não foram pagos, o valor devido em cada um e os pagamentos parciais recebidos. Junte a decisão ou o acordo que fixou a pensão e os comprovantes disponíveis — extratos, conversas, recibos. Esse retrato define o tamanho da dívida atualizada e, principalmente, qual rito de cobrança é o mais eficiente para o seu caso.
Os dois ritos da execução
O Código de Processo Civil oferece dois caminhos, que podem inclusive correr em paralelo:
- Rito da prisão (art. 528 do CPC): usado para as até 3 últimas parcelas vencidas, mais as que vencerem no curso do processo. O devedor é intimado a pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade — e, não o fazendo, o juiz pode decretar a prisão civil e determinar o protesto da decisão.
- Rito da penhora: usado para o restante da dívida, mais antiga. Aqui o alvo é o patrimônio: bloqueio de valores em conta, penhora de veículos, imóveis e outros bens até a quitação.
A prisão civil do devedor
É a única prisão por dívida admitida no Brasil, e existe por uma razão: alimentos sustentam a sobrevivência de quem os recebe. Decretada, é cumprida em regime fechado, por prazo de 1 a 3 meses — e não apaga a dívida: solto, o devedor continua devendo cada centavo. Na prática, a simples possibilidade da prisão é o que mais gera pagamentos e acordos rápidos, o que faz do rito do art. 528 uma ferramenta de resultado, não de vingança.
Desconto em folha e penhora
Para devedores com emprego formal, o desconto direto na folha de pagamento é a solução mais estável: o empregador retém o valor da pensão — e pode reter também um percentual adicional para amortizar o atraso — antes mesmo de o salário cair na conta. Para autônomos e empresários, a via é patrimonial: rastreio de contas, aplicações, veículos e imóveis, inclusive quando há tentativa de ocultar bens em nome de terceiros, situação que exige investigação patrimonial mais profunda.
Protesto e negativação do nome
A decisão que fixa os alimentos pode ser levada a protesto, e o nome do devedor pode ser inscrito nos cadastros de inadimplentes. O efeito é imediato no dia a dia: crédito negado, financiamento travado, restrição em compras a prazo. Para o devedor que "não tem salário oficial" mas mantém padrão de vida, essa pressão econômica costuma funcionar onde a penhora tradicional não alcança.
Os avós podem ser cobrados pela pensão?
Podem, em caráter subsidiário e complementar. Se o genitor devedor não tem como pagar — desaparecido, sem renda e sem patrimônio localizável —, a lei permite estender a obrigação aos avós, na medida das possibilidades deles. Não é um atalho: primeiro é preciso demonstrar o esgotamento razoável das tentativas contra o devedor principal, e o valor imposto aos avós leva em conta a realidade de quem, muitas vezes, vive de aposentadoria. Usada com critério, a chamada obrigação avoenga garante que a criança não fique desamparada pela inércia de um adulto.
Acordo dentro da execução
Cobrar judicialmente não impede negociar — ao contrário: boa parte das execuções termina em acordo de parcelamento homologado pelo juiz, somando a dívida atrasada às parcelas correntes. O acordo bem redigido protege quem recebe: descumprido, a execução retoma do ponto em que parou, sem recomeçar do zero. O valor da pensão em si, quando desatualizado, é discutido em ação própria de revisão — tema de como se calcula a pensão alimentícia.
O que não fazer
Dois erros pioram tudo. O primeiro é impedir a convivência do pai com o filho por causa da dívida: pensão e convivência são direitos independentes, e retaliar pela visita transfere o conflito para a criança — além de expor quem retém a questionamentos na Justiça, como mostra o artigo o que é guarda compartilhada. O segundo é aceitar promessas informais por meses a fio: a dívida cresce, a prova envelhece e o rito mais eficaz (o da prisão, restrito às parcelas recentes) vai ficando para trás. A atuação completa do escritório nessa frente está em pensão alimentícia e, quando a disputa envolve também a rotina dos filhos, em guarda e visitação.
Cada mês de espera é um mês de sustento que sai só do seu bolso. Organize os comprovantes, envie sua situação e saiba, com clareza, qual instrumento de cobrança se aplica ao seu caso.
Cobrar a pensão atrasada
Capistrano Barros · Advogado — OAB/PE 62.878
Atuação dedicada ao Direito de Família, com escritórios em Recife e Caruaru.
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Conteúdo informativo. Cada situação tem particularidades — converse com um advogado sobre o seu caso.
